Recall das chupetas Lillo Funny e do Parecetamol
O “universo” materno foi surpreendido, essa semana, com a notícia do recall das chupetas Lillo Funny Coleção Bichos Ortodôntica tamanho 2, código 670110, lote 13137, com data de fabricação do dia 17/05/13. O fato aconteceu após o INMETRO, no âmbito das ações do programa de verificação da conformidade, realizou ensaios de fervura e tração. Neles foi constatado que a chupeta pode ter suas partes separadas, gerando pequenas peças que podem ser engolidas, expondo a criança ao risco de engasgamento. A empresa Lillo do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Infantis, comunicou, segunda (15), o recall de 6.432 unidades desse modelo de chupeta.
No último dia 15 o laboratório Teuto Brasileiro anunciou, também, o recall de cinco medicamentos, incluindo um lote do Paracetamol. A empresa assumiu a possibilidade de um objeto metálico, semelhante a um parafuso, ter sido encontrado no lugar do comprimido em uma das embalagens do analgésico – o problema que foi denunciado por um cliente ao Procon. Também serão recolhidos outros cinco medicamentos produzidos por esse laboratório, são eles: Cetoconazol, Amitriptilina, Paracetamol, Nistatina e Atrovastatina Cálcica.
Origem do RECALL:
O recall surgiu na década de 60 nos Estados Unidos, quando o advogado e jornalista Ralph Nader, ao descobrir que um determinado modelo de carro apresentava defeito de fabrica que o tornavam perigosamente instável, denunciou a empresa responsável e publicou o livro Unsafe at Any Speed (Inseguro a Qualquer Velocidade), no qual relatava os problemas do veículo e risco de segurança para os motoristas e passageiros.
Mas o que é RECALL?
Literalmente, quer dizer “chamar de volta” ou também conhecido como recolha de um produto. Na prática, isso significa a solicitação da devolução de um lote ou de uma linha de produtos feita por um fabricante que detectou problema – geralmente relativo à segurança do consumidor – no seu produto ou serviço. Nesse caso, a empresa deverá corrigir ou trocar o produto e em caso de danos financeiros e físicos deverá arcar com o pagamento dos mesmos.
Apesar de previsto no Código de Defesa do Consumidor (prevê que os fornecedores não podem colocar no mercado um produto que apresente riscos à saúde ou à segurança dos clientes), o recall no Brasil demorou a se disseminar como uma prática entre as empresas, ao contrário de países como os Estados Unidos e o Japão, onde a cultura do chamamento pegou mais rapidamente. Por aqui, os casos foram se tornando mais frequentes principalmente na indústria automotiva, mas também no setor alimentício, farmacêutico e de brinquedos. Em 1998, anticoncepcionais fabricados pelo laboratório Schering tiveram sua ineficácia comprovada após denúncias de mulheres que engravidaram mesmo tomando o remédio - que ficou conhecido como "pílula de farinha".
Sempre estaremos receoso ao tentar adquirir produtos de empresas que estão constantemente anunciando recall, mas o importante é estarmos sempre atentos aos produtos que adquirirmos e também aos nossos direitos, é bom termos em casa um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Os valores do prejuízo com a operação de recolhimento dos produtos ou de reparação da falha não costumam ser divulgados, mas não há dúvidas de que um recall pode puxar os lucros e a reputação da companhia para baixo. Por isso devemos ficar atentos aos nossos direitos.
Os canais de comunicação, e agora com o reforço das redes sociais, sempre estão anunciando os produtos e as empresas que estão fazendo recolhimento e verificação dos mesmos para que se possa tomar as devidas providências. Em caso de problemas, acione seus direitos e exija um produto que esteja totalmente compatível com aquilo que lhe foi oferecido.
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