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Cantinho da Li

Quem tem filho pequeno sabe, as festinhas de aniversário de hoje não são como na nossa época de criança. O Aniversário de Lala esta se aproximando e ela so fala em festa do PJ Masks. Uma liga de herois formada pela Corujita, Lagartixo e Menino Gato? Pois bem, esses são os super-heróis de uma das séries mais famosas da Disney. Por conta disso, cada vez mais as crianças estão pedindo uma festa PJ Masks.
Fui pesquisa dicas na internet, e gostei muito do tema, pois pode ser usado para festa de menino e de menina. Com a predominância das cores verde,, vermelho e azul, e você pode explorar e peças de decoração de prédios, fábricas e cidades e tentar reproduzir exatamente o cenário da estorinha desses heróis que, ao cair da noite, ganham força e poderes com seus pijamas coloridos!

Uma dica legal para opção de lembrancinha para festa desse tema é entregar máscaras e braceletes dos super-heróis. Se for algo mais simples, prepare sacolinhas ou latinhas personalizadas e encha de guloseimas.

Ideias e inspirações para festa PJ Masks:

















Para quem não sabe, hoje 15 de agosto é dia nacional da Gestante. A atual legislação brasileira assegura às mulheres grávidas uma série de direitos nas mais diversas esferas, sejam eles trabalhistas, sociais ou relacionados à saúde, não apenas antes, mas também durante e após o parto.

Direito a atendimento médico 

Os direitos ligados à saúde da gestante envolvem uma série de garantias, que vão desde a atenção obstétrica e o cuidado hospitalar básico à prerrogativa de realizar, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), o teste para detecção de sífilis e/ou HIV. Veja abaixo os direitos garantidos pela legislação brasileira voltados à saúde das mulheres grávidas:

• Ser atendida com respeito e dignidade pelas equipes de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social.

• Aguardar o atendimento sentada, em lugar arejado, tendo à sua disposição água para beber e banheiros limpos.

• A gestante tem o direito, assegurado pela Lei nº 11.634 de 2007, de ser informada anteriormente, pela equipe do pré-natal, sobre qual a maternidade de referência para seu parto e de visitar o serviço antes do parto.

• Direito a vaga em hospitais: para o parto, a mulher gestante deve ser atendida no primeiro serviço de saúde que procurar. Em caso de necessidade de transferência para outro local, o transporte deverá ser garantido de maneira segura.

• Acompanhamento especializado durante a gravidez, o que inclui exames, consultas e orientações gratuitas.

• No Sistema Único de Saúde (SUS), a mulher grávida tem direito a um acompanhante (homem ou mulher), de sua indicação, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

• A mulher internada para dar à luz em qualquer estabelecimento hospitalar integrante do SUS tem o direito de realizar o teste rápido para detecção de sífilis e/ou HIV.

• A gestante tem direito a receber do pai do bebê valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, e que sejam dela decorrentes, até o parto.

• A mãe que for portadora do vírus HIV ou HTLV não deve amamentar o bebê. Por conta disso, ela tem o direito de receber leite em pó, gratuitamente, pelo SUS, até o a criança completar seis meses ou mais.


Direitos trabalhistas

A legislação do País possui uma série de mecanismos para assegurar que as gestantes ou mães não sejam prejudicadas no mercado de trabalho em razão de sua condição. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) busca garantir que a mudança de rotina gerada pela gravidez e, posteriormente, pelo período pós-parto, não seja um empecilho para o desempenho normal da atividade laboral. Além disso, uma das prioridades das leis do País é certificar que a saúde das gestantes e dos bebês em formação não seja afetada pelo trabalho. Confira a seguir as principais medidas:

• Licença-maternidade de 120 dias para gestantes que tiverem carteira de trabalho assinada.

• Não ser demitida durante o período em que estiver grávida e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa.

• Receber uma declaração de comparecimento todas as vezes em que for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame. Apresentando esta declaração à sua chefia, as faltas ao trabalho serão justificadas.

• Até o bebê completar seis meses, há o direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de meia hora ou um período de uma hora, para amamentação.

• O empregador não pode exigir atestados de gravidez ou quaisquer outros que tenham objetivo discriminatório para fins de admissão ou manutenção do emprego de mulheres.


Direitos sociais

Além dos direitos ligados à saúde e ao trabalho, as gestantes também têm acesso a privilégios voltados à esfera social, como atendimento prioritário não apenas em espaços públicos, mas também em locais como bancos e supermercados, além de preferência no transporte público. Novamente, o objetivo dessas leis é garantir, sobretudo, o menor número de danos possível à saúde da mãe e do filho em desenvolvimento. Veja os principais direitos abaixo:

• Acesso a guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento em instituições públicas e privadas.

• Assento prioritário para gestantes e mulheres com crianças de colo em ônibus e metrô.

• Se a família da mãe for beneficiária do Programa Bolsa Família, há direito ao benefício variável extra na gravidez e após o nascimento do bebê – para ter acesso ao auxílio, é preciso comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do município.

Direitos estudantis

Além de buscar que o ambiente profissional afete o mínimo possível a vida da futura mãe, as leis do Brasil buscam trazer garantias similares ao ambiente estudantil e acadêmico. Por isso, as gestantes, tanto menores quanto maiores de idade, podem, por exemplo, cumprir compromissos escolares em suas casas e ter direito à licença-maternidade sem qualquer tipo de prejuízo. Confira as principais medidas:

• A Lei nº 6.202/1975 garante à estudante grávida o direito à licença-maternidade sem prejuízo do período escolar.

• O Decreto-Lei nº 1.044/1969 determina que a estudante que estiver grávida poderá cumprir, a partir do oitavo mês de gestação, os compromissos escolares em casa.

• O início e o fim do período de afastamento serão determinados por atestado médico, que deve ser apresentado à direção da escola.

• Em qualquer caso, o direito à prestação dos exames finais é assegurado às estudantes grávidas.

• Se a mãe for adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito ao atendimento com sigilo, privacidade e autonomia, além do recebimento de informações sobre saúde sexual e reprodutiva. A mãe adolescente também pode ser atendida sozinha, se preferir.

Adoção

Para o caso das mães que desejarem, precisarem ou decidirem entregar a criança em adoção, a Lei nº 12.010/2009 garante o direito de receber atendimento psicossocial gratuito.

Programa Rede Cegonha

Trata-se de uma estratégia do Ministério da Saúde que tem o objetivo de implementar uma rede de cuidados que garanta às mulheres o direito ao planejamento reprodutivo e a atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, além de assegurar às crianças o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis.


Fonte:  
Site Do Governo Federal: LegadoBrasil.gov






Dizem que tenho memória seletiva, por lembrar somente das coisas boas da minha infância. Mas uma fase triste não esqueço: quando tive Sarampo. Foi triste porque à época foi considerado epidemia. Além de mim, meus quatro irmãos, os colegas da rua e da escola também tiveram. Segundo a Fio Cruz naquele ano - 1986- foi registrado o maior número de casos notificados, quando ocorreram 129.952 no país. Após aquela epidemia, o Ministério da Saúde elaborou e discutiu amplamente com os estados, um Plano Nacional de Controle do Sarampo e o desenvolvimento de campanhas de vacinação nos estados.


O Brasil não registrava novos casos de sarampo contraídos em território nacional desde 2000. Desde então, todos os casos confirmados haviam sido importados, ou seja, quando o paciente é infectado em outro país e desenvolve a doença ao voltar para casa. A circulação do vírus voltou a ocorrer no Brasil em fevereiro de 2018, quando foram registrados mais de 10 mil casos em 11 estados, sendo a maior incidência na região norte, no Amazonas e em Roraima.

O mais agravante diante desse cenário é o fato de que muitos pais não terem vacinados seus filhos. Segundo o jornal Folha/UOL, no Estado de São Paulo 75% dos jovens que nasceram entre os anos 1990 e 2004 não receberam a segunda dose da vacina tríplice viral, que protege contra sarampo, caxumba e rubéola e deve ser aplicada a partir dos 15 meses de idade. Muitos pais alegam que é uma tendência mundial. Com a eliminação da doença, as pessoas não veem outras infectadas, se esquecem de vacinar as crianças e tendem a achar que a doença está eliminada, como também alegam que falta de tempo e medo de reações colaterais.




Mas o Sarampo é perigoso e os riscos do contagio do vírus é alto. Uma pessoa infectada pode passar a doença para outras 18, de acordo com o Ministério da Saúde. Como, com saúde não se brinca, procure os posto de saúde mais próximo e coloquem em dias suas vacinas.


Curiosidades sobre o Sarampo:

O que é sarampo? É uma doença infecciosa aguda transmitida por um vírus do gênero Morbillivirus, da família Paramyxoviridae, caracterizada por manchas na pele. É grave, estava erradicada no Brasil e voltou porque as pessoas deixaram de se vacinar.
Como é transmitido? A transmissão acontece pela saliva, carregada pelo ar (quando a pessoa tosse, fala ou espirra). Ou seja, é altamente contagiosa.
Quais os sintomas? Febre alta (acima de 38,5°C), manchas vermelhas na cabeça e no corpo, tosse, dor de cabeça, coriza e conjuntivite. As manchas vermelhas costumam ser precedidas por manchas brancas na mucosa bucal.
Sarampo pode matar? Sim. É uma doença que traz complicações graves, inclusive neurológicas, e pode levar à morte, sobretudo de crianças pequenas. Também pode deixar sequelas como a surdez.
Como é o tratamento? O doente é isolado e apenas os sintomas são tratados — as manchas, febre e dores. Por isso a vacinação é a ferramenta mais eficaz no combate à doença.
O que fazer em caso de suspeita? Encaminhar o paciente a um serviço de saúde, que por sua vez notificará a vigilância epidemiológica para que esta vacine quem teve contato com o doente.
Quem deve se vacinar contra o sarampo? Crianças e jovens de até 29 anos precisam tomar duas doses da vacina —quem tem de 30 a 59, apenas uma dose. A maioria das pessoas com mais de 60 anos não precisa da vacina, pois já teve contato com o vírus no passado.
Quais as reações à vacina? Febre e dor no local da injeção, com possível inchaço. Não há reações neurológicas. A vacina NÃO causa autismo.

Quem não pode se vacinar? Gestantes, bebês menores de um ano, transplantados, quem faz quimioterapia e radioterapia, ou usa corticoides ou tem HIV com CD4 menor que 200. Alérgicos a ovo e lactantes podem tomar a vacina.
Por quanto tempo a vacina vale?Para quem completou as duas doses (ou uma dose até 1989), vale pela vida toda. A vacina também protege contra rubéola e caxumba.




Fonte

FolhaUol 

Ministério da Saúde 

SiteDrauzio Varella 

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